Por Tatiana Sanches
Nem sempre nossos direitos como passageiros ficam muito
claros, então resolvi fazer um post informativo sobre quais são esses direitos
em casos de atrasos, alterações, cancelamentos e preterições de embarque.
É muito importante que saibam que é obrigação da cia. Aérea mantê-los
informados sobre motivos e estimativa de tempo para o embarque e que isso pode
ser exigido por escrito através de modelos pré-moldados de informativos já
criados pelas cias. Aéreas.
Os passageiros não podem ser prejudicados e em caso de
reacomodação a cia. aérea tem que lhe oferecer outras opções de voos próprios
ou até de terceiros.
Em caso de atrasos, cancelamentos, interrupções e hipóteses de
preterição de embarque os passageiros tem o direto de exigir o seguinte:
A partir de 1 hora: Facilidade de comunicação (internet ou
telefonemas).
A partir de 2 horas: Alimentação adequada e proporcional ao
tempo de espera até o embarque.
A partir de 4 horas: Acomodação em local adequado ou
hospedagem (quando necessária) com direito a
transporte. Importante salientar
nesse caso que se o passageiro estiver em seu local de domicílio a empresa
poderá deixar de oferecer o serviço de hospedagem e no caso de pernoite a
escolha da hospedagem é direito da empresa.
Sempre que houver disponibilidade de lugares em outros voos
próprios para o mesmo destino, a empresa deverá buscar a pronta reacomodação do
passageiro, mesmo antes de configuradas 4 horas de atraso.
A assistência material não será oferecida ao passageiro que
optar por:
- · Reembolso integral
- · Remarcação do bilhete em hora e data de sua conveniência
- · Embarque voluntário em outro voo mediante a aceitação de compensações
Essas regras acima se aplicam a bilhetes de voos regulares e
que partem do Brasil.
Sei que esse assunto não é tão agradável como os abordados por nós diariamente, mas acho importante temos essas respostas para o caso de necessidades inesperadas.
Até a próxima!!!
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