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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

STOP TRIP, UM SEGURO DE VIAGEM SUPER BACANA PARA QUEM PRECISA CANCELAR A VIAGEM OU VOLTAR ANTES DO PREVISTO.

Por Bia Parra



Dia destes chegou o Samuel da Isis Brasil aqui na agência com um produto que achamos muito legal para as necessidades de hoje. Um seguro que cobre até US$ 5.000,00 por passageiro para o caso de cancelamento de viagem ou antecipação de volta.

Claro que há toda uma regulamentação para tanto, mas como os valores cobrados para viagens fechadas de última hora são exorbitantes, achamos que esta é uma ótima opção para garantir que vocês possam programar as férias com antecedência e ao mesmo tempo ter um pouco de tranquilidade com fatos inesperados.

Ao adquirir o Certificado STOP TRIP, o passageiro passa a contar com cobertura de seguro da Ace Seguradora S. A. contra os riscos de Cancelamento ou Interrupção de Viagem Internacional e Interrupção de Viagem por Deportação.

Cobertura:
a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do titular, que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem;
b) Morte ou internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filhos do titular. A enumeração é taxativa e não exemplificativa;
c) Recebimento de notificação judicial improrrogável para o titular comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ ou serviços turísticos;
d) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o titular em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.

Para o ressarcimento a Seguradora deverá ser notificada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a doença, acidente ou falecimento, no caso de Cancelamento da Viagem.

Após este prazo, a Seguradora não se responsabilizará por quaisquer multas adicionais incorridas.

No caso de Interrupção de Viagem, a Seguradora deverá ser notificada no prazo máximo de 72 horas após o retorno ao Brasil do titular ou beneficiário do titular (quando for o caso) em caso de doença, acidente ou falecimento.

Itens exclusos ao plano de seguro - os eventos ocorridos em consequência direta e indireta de:
a) Cirurgias plásticas
b) Tratamento estético e para obesidade em quaisquer modalidades,
c) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;
d) Hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
e) Doenças crônicas e/ou preexistentes à contratação do seguro não declaradas no Cartão-Proposta, quando este é exigido, de conhecimento do titular do Certificado STOP TRIP, assim como o agravamento, consequências e sequelas.

Super importante... ficam exclusos também:
a) Deportação por falta de alguma documentação
b) Má fé do titular do Certificado STOP TRIP;
c) Pedido de deportação realizada por pessoa que tenha laços/vínculo com o titular. Consideram-se como laços/vínculo: parentes, amigos ou pessoas que tenham dependência econômica com o titular ou que com ele residam;
d) Viagens com prazos inferiores a 90 (noventa) dias.

E para dias difíceis, o seguro também não cobre...

a) Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição à radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
c) Quaisquer alterações mentais, incluídas as decorrentes de consumo de álcool, de entorpecentes, de substâncias tóxicas ou de drogas, a menos que estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamento recomendado por médico legalmente habilitado;
e) Competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
f) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

Esta cobertura será válida somente para os titulares do Certificado STOP TRIP cuja duração da viagem seja por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos. É a garantia do pagamento uma indenização ao titular do Certificado STOP TRIP, visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas referentes ao tempo restante do pacote de viagem contratado junto à agência de viagem, como consequência de não ter sido possível ao titular permanecer no país de destino, limitado ao Capital Segurado contratado, respeitados os riscos excluídos.

Temos maiores informações para quem estiver interessado.
Passageiros prevenidos,  fica a dica!!!

As coberturas devem ser checadas novamente no momento do contrato, assim como as exclusões.


*Inspiração: Isis Assistência Médica Internacional

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