Por Bia Parra
Dia destes chegou o Samuel da
Isis Brasil aqui na agência com um produto que achamos muito legal para as
necessidades de hoje. Um seguro que cobre até US$ 5.000,00 por passageiro para
o caso de cancelamento de viagem ou antecipação de volta.
Claro que há toda uma
regulamentação para tanto, mas como os valores cobrados para viagens fechadas
de última hora são exorbitantes, achamos que esta é uma ótima opção para
garantir que vocês possam programar as férias com antecedência e ao mesmo tempo
ter um pouco de tranquilidade com fatos inesperados.
Ao adquirir o Certificado STOP
TRIP, o passageiro passa a contar com cobertura de seguro da Ace Seguradora S.
A. contra os riscos de Cancelamento ou Interrupção de Viagem Internacional e
Interrupção de Viagem por Deportação.
Cobertura:
a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do
titular, que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem;
b) Morte ou internação hospitalar em decorrência de
acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda
do cônjuge, pais, irmãos ou filhos do titular. A enumeração é taxativa e não
exemplificativa;
c) Recebimento de notificação judicial improrrogável para
o titular comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida
notificação seja posterior à contratação da viagem e/ ou serviços turísticos;
d) Declaração de uma autoridade sanitária competente
deixando o titular em quarentena, desde que a declaração seja posterior à
contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
Para o ressarcimento a Seguradora deverá ser notificada
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a doença, acidente ou
falecimento, no caso de Cancelamento da Viagem.
Após este prazo, a Seguradora não se responsabilizará por
quaisquer multas adicionais incorridas.
No caso de Interrupção de Viagem, a Seguradora deverá ser
notificada no prazo máximo de 72 horas após o retorno ao Brasil do titular
ou beneficiário do titular (quando for o caso) em caso de doença, acidente ou
falecimento.
Itens exclusos ao plano de seguro
- os eventos ocorridos em consequência direta e indireta de:
a) Cirurgias plásticas
b) Tratamento estético e para
obesidade em quaisquer modalidades,
c) Hospitalizações para exames
físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;
d) Hospitalizações quando o
paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
e) Doenças crônicas e/ou
preexistentes à contratação do seguro não declaradas no Cartão-Proposta, quando
este é exigido, de conhecimento do titular do Certificado STOP TRIP, assim como
o agravamento, consequências e sequelas.
Super importante... ficam exclusos
também:
a) Deportação por falta de alguma
documentação
b) Má fé do titular do
Certificado STOP TRIP;
c) Pedido de deportação realizada
por pessoa que tenha laços/vínculo com o titular. Consideram-se como
laços/vínculo: parentes, amigos ou pessoas que tenham dependência econômica com
o titular ou que com ele residam;
d) Viagens com prazos inferiores
a 90 (noventa) dias.
E para dias difíceis, o seguro
também não cobre...
a) Uso de material nuclear, para
quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a
contaminação radioativa ou exposição à radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra,
declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de
guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, golpe militar ou
usurpação de poder, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas
decorrentes;
c) Quaisquer alterações mentais,
incluídas as decorrentes de consumo de álcool, de entorpecentes, de substâncias
tóxicas ou de drogas, a menos que estas tenham sido objeto de prescrição médica
para o tratamento recomendado por médico legalmente habilitado;
e) Competições em aeronaves e
veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
f) Furacões, ciclones,
terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
Esta cobertura será válida
somente para os titulares do Certificado STOP TRIP cuja duração da viagem seja
por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos. É a garantia do
pagamento uma indenização ao titular do Certificado STOP TRIP, visando
ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas
referentes ao tempo restante do pacote de viagem contratado junto à agência de
viagem, como consequência de não ter sido possível ao titular permanecer no
país de destino, limitado ao Capital Segurado contratado, respeitados os riscos
excluídos.
Temos maiores informações para
quem estiver interessado.
Passageiros prevenidos, fica a dica!!!
As
coberturas devem ser checadas novamente no momento do contrato, assim como as
exclusões.
*Inspiração: Isis Assistência
Médica Internacional
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